Itália é a 8ª economia a nível mundial (4ª da União Europeia). O país posicionou-se como 11º importador mundial de bens e 13º de serviços em 2016 (com quotas de 2,5% e 2,2% do total, respetivamente). De acordo com a UNCTAD, Itália ocupou a 20ª posição mundial em termos de stock de investimento direto estrangeiro (IDE) em 2016.
Após uma retoma moderada do crescimento da economia italiana nos dois últimos anos (0,7% em 2015 e 1% em 2016), o The Economist Intelligence Unit (EIU) prevê que o PIB do país cresça 1,2% em 2017 e 0,9% em 2018. Segundo esta fonte, as importações italianas de bens e serviços deverão aumentar na casa dos 4,6% no corrente ano.
No que se refere ao relacionamento económico e comercial luso-italiano, em 2016, Itália foi o 8º mercado cliente de bens e serviços portugueses e o 5º fornecedor. As exportações portuguesas de bens e serviços para Itália cresceram 6,1% no último ano, atingindo perto de 2 377 milhões de euros (3,1% do total das vendas ao exterior).
A evolução registada no 1º semestre de 2017 evidencia um aumento muito significativo das vendas de bens para o mercado italiano, tendo alcançado 1 013 milhões de euros (+18% face ao período homólogo do ano anterior), enquanto as vendas de serviços cresceram 3%, para 314 milhões de euros.
Em termos de posição de investimento direto (ID) com o exterior, o stock de ID de Itália no nosso país (segundo o Princípio Direcional) registou, no final de junho de 2017, perto de 745 milhões de euros (dados do Banco de Portugal).
Destaca-se que o Governo italiano tem vindo a adotar várias medidas, procurando atrair investimento estratégico e inovador em áreas como a revitalização do setor produtivo industrial, a criação de novos estabelecimentos (ex.: estímulo às empresas em fase de startup), a promoção do turismo, o desenvolvimento das regiões com dificuldades económicas e a proteção ambiental.
De referir, ainda, que a Lei do Orçamento para 2017 (Legge n.º 232/2016, de 11 de dicembre 2016), estabeleceu alterações relevantes no sistema tributário italiano, designadamente em sede de incentivos fiscais, com vista a criar um ambiente mais favorável à captação do investimento externo. Entre as medidas definidas, destaca-se a redução da taxa de IRS de 27,5% para 24% (os bancos e entidades financeiras continuam sujeitos à taxa de 17%).