Horas de formação profissional aos trabalhadores
Artigos: 127º; 130º a 133º e 187º todos do CT A alínea d) do n.º 1 do artigo 127º do Código do Trabalho, estabelece como dever do empregador, proporcionar ao trabalhador formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação. Por sua vez, os artigos 130º a 133º estabelecem como deverá ser cumprido este dever. A … Ler mais