Programa Adaptar: Tudo o que precisa de saber.

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas das empresas que têm entrado em contacto com a CEVAL – Alto Minho, expomos abaixo um conjunto de Perguntas Frequentes. Conheça melhor este programa de apoio para a sua empresa.

ADAPTAR MICROEMPRESAS
Perguntas Frequentes

1 – O que é o Programa ADAPTAR?
O Programa ADAPTAR visa apoiar as Micro e PME na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes, por forma a assegurar o mínimo impacto da pandemia na saúde pública.

2 – Quais as medidas criadas no âmbito deste Programa?
ADAPTAR Microempresas e SI ADAPTAR PME.

3 – A quem se destina?
O Programa ADAPTAR tem aplicação em todo o território do continente e destina-se às microempresas e às PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

4 – Quando começam as candidaturas e qual o prazo para realização das mesmas?
As candidaturas são feitas no âmbito de Aviso, que define os períodos de candidatura e os requisitos específicos a observar.

5 – Como devo proceder para apresentar candidatura ao ADAPTAR?
A apresentação da candidatura é feita através de formulário eletrónico disponível no Balcão 2020. Para apresentar a candidatura é indispensável que a empresa tenha efetuado previamente o registo na plataforma (para obter ajuda neste procedimento, consulte os vídeos de apoio do Balcão 2020).

6 – Um empresário em nome individual com regime simplificado de tributação pode candidatar-se?
Não. As empresas, sejam sociedades comerciais ou empresários em nome individual, têm de possuir regime de contabilidade organizada.

7 – Pode uma microempresa candidatar-se a qualquer dos Avisos Adaptar Micro e PME?
Sim. No entanto, ao abrigo do Programa ADAPTAR, cada empresa pode apresentar apenas uma candidatura, pelo que terá de optar a que Aviso apresentará candidatura.

8 – As microempresas terão de ter a Certificação PME?
As microempresas serão consideradas como tal para este efeito possuindo o número de postos de trabalho, volume de negócios ou ativo indicados no Decreto-Lei n.º20-G/2020, de 14 de maio, que cria o ADAPTAR, não sendo necessária Certificação PME para o efeito.

9 – Uma microempresa, desde que tenha Certificação PME, pode apresentar candidatura ao ADAPTAR PME?
Pode. Contudo, nesse caso não pode concorrer ao ADAPTAR Micro, uma vez que cada empresa só pode apresentar uma candidatura.

10 – Na apresentação da candidatura, como se comprovam os critérios de elegibilidade dos beneficiários das microempresas (artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º20-G/2020)?
A comprovação das alíneas a) a c) faz-se mediante apresentação de declaração sob compromisso de honra subscrita de cumprimento. A alínea d) é confirmada através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020.

11 – O que se entende por empresa legalmente constituída?
Uma empresa legalmente constituída, no caso de pessoa coletiva, é aquela que está registada na Conservatória do Registo Comercial, a título definitivo. Note-se que o pedido de registo na Conservatória do Registo Comercial acontece após o Ato de Constituição (escritura pública) e que o Ato da Constituição não comprova que a empresa se encontra legalmente constituída.
No caso de empresa em nome individual, considera-se a empresa legalmente constituída com o início de atividade declarado nas Finanças.

12 – Qual o prazo de decisão da candidatura para as microempresas?
As decisões sobre as candidaturas são adotadas no prazo de 10 dias úteis após a data de apresentação da candidatura, descontando-se o tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados.

13 – Qual o prazo máximo para subscrever o Termo de Aceitação para as microempresas?
O prazo é de 15 dias úteis a contar da data da notificação da decisão. Após esse período, caso o Termo de Aceitação não seja subscrito, a aprovação caduca.

14 – As empresas precisam de anexar algum documento de despesa (orçamento, faturas)? Quem já comprou e não pediu orçamento o que apresenta?
Na candidatura não terão de anexar documentos.

15 – Os consumíveis não utilizados no período de 6 meses poderão ser objeto de revenda ou comercialização?
Importa salientar que os consumíveis são para utilização no contexto da sua atividade pelos funcionários ou clientes e não podem ser objeto de comercialização ou revenda.

16 – Nalgumas despesas está identificado como limite a aquisição de consumíveis ou serviços para um período máximo de 6 meses. Isso quer dizer que poderei adquirir já esses produtos ou serviços por um período mais alargado, desde que sejam faturadas dentro do prazo máximo de realização do projeto?
Não. Salienta-se que neste caso são elegíveis produtos ou serviços que serão efetivamente consumidos durante o período máximo de 6 meses. A imputação de despesas com consumíveis ou contratação de serviços por períodos mais alargados do que os indicados poderá ser qualificada como uma prática de fraude punível por lei.

17 – O que se entende por “Equipamentos de Proteção Individual” para trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público?
Por exemplo, máscaras, luvas, viseiras e outros.

18 – Acrílicos para viatura ligeiras de transporte ocasional de passageiros (TVDE, Uber) de forma a criar uma barreira física entre o motorista e o cliente, são elegíveis?
Sim, estas despesas são elegíveis na alínea “g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento” do artigo 8.º (ADAPTAR micro).

19 – A aquisição de hardware para utilização em teletrabalho, como por exemplo, computadores portáteis, PC’s, impressoras, monitores, é considerada uma despesa elegível? E o software para equipamento usado em teletrabalho (p. exo. programas de desenvolvimento de programação informática)?
Não, os equipamentos para teletrabalho não estão previstos em nenhuma das alíneas de despesa elegível, pelo que se trata de despesas sem enquadramento.

20 – A criação de um site/loja online (muitos dos clientes pensam em usar esta vertente como medida de prevenção ao COVID 19), é uma despesa elegível? Em caso afirmativo, onde se deve enquadrar?
Desde que os websites sejam criados para este fim, consideram-se elegíveis, podendo enquadrar-se no âmbito da  alínea e) do artigo 8.º “Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos(…)”.

21 – A adaptação da viatura, para cumprimento das regras de higienização e climatização de entregas ao domicílio de produtos alimentares, é considerada uma despesa elegível?
Não é elegível (assumindo que estamos a falar de condições para transporte de alimentos não relacionadas com adaptações diretamente relacionadas com a prevenção do Covid19).

22 – Os custos com desinfeção/higienização dos veículos de transporte afetos à atividade das empresas, são elegíveis, considerando que, no DL, é considerada elegível a “Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses”?
Considerando que a atividade em causa é desenvolvida no próprio veículo, estas despesas podem ser consideradas elegíveis, desde que sejam justificáveis no âmbito das medidas de adaptação às normas e recomendações das autoridades competentes no contexto da pandemia do Covid19.

23 – Por exemplo as “Embalagens” para adaptação ao serviço de entregas ao domicílio é uma despesa elegível?
Não, trata-se de despesas sem enquadramento. Os consumíveis elegíveis são apenas os que sejam equipamentos de proteção individual e os desinfetantes associados aos requisitos de desinfeção impostos pelo COVID19.

24 – No ADAPTAR Micro a definição de microempresa diz que é uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros, sendo a comprovação feita através da apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo promotor sob compromisso de honra. A que ano devem ser reportados os dados e qual a fonte dos mesmos a usar pela empresa para a declaração?
Para as empresas criadas antes de 1 de janeiro de 2020, a declaração deverá ser efetuada com base nos dados de 2019, ainda que provisórios no caso do volume de negócios ou balanço total, sendo passiveis de verificação na IES de 2019 no caso de auditoria. Nas empresas criadas em 2020, até 1 de março, deverão ser usados os dados do emprego pois a empresa não possui volume de negócios ou balanço total anuais, tendo neste caso por base a Declaração de Remuneração mensal da Segurança Social relativa a março de 2020.

25 – Para um novo espaço de escritório em virtude de o existente (contentor) não cumprir as regras de distanciamento/higienização do espaço. Primeiramente se seria elegível e de seguida onde o enquadraria, se ficava toda obra numa única alínea ou se teria que vir separado e enquadrar cada parte da obra em diferentes alíneas das despesas elegíveis.
As novas construções não possuem enquadramento, são despesas não elegíveis. Está prevista apenas a reorganização e adaptação dos locais de trabalho existentes diretamente relacionada com as condições necessária à retoma da atividade.

26 – Um stand automóvel pretende contratar serviços de desinfeção de viaturas.
Este serviço é elegível?

Quer no ADAPTAR micro quer no ADAPTAR PME são elegíveis contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses. No caso de um stand, presume-se que isso abrange também as viaturas que estão nas instalações da empresa.

27 – Um empresário em nome individual com regime simplificado de tributação pode candidatar-se?
Não. As empresas, sejam sociedades comerciais ou empresários em nome individual, têm de possuir regime de contabilidade organizada.

28 – Pretendo adquirir um equipamento que não está identificado explicitamente no regulamento/aviso de concurso. É elegível?
Sempre que a empresa adquirir um equipamento ou serviço que considera enquadrar-se nas tipologias de despesa elegíveis, mas não está identificado nas mesmas de forma explícita, deverá juntar no seu dossier de projeto informação ou fundamentação que justifique a relevância da despesa neste contexto, sem prejuízo da consulta das FAQ do IAPMEI possam confirmar se o equipamento em causa foi já objeto de uma clarificação quando à sua elegibilidade.

29 – No que respeita à contratação de serviços de desinfeção de instalações, está identificado como limite um período máximo de seis meses. Isso quer dizer que poderei adquirir já esse serviço por um período mais alargado, desde que seja faturado dentro do prazo máximo de realização do projeto?
Não. Salienta-se que neste caso são elegíveis serviços efetivamente consumidos durante o período máximo de 6 meses. A imputação de despesas com contratação de serviços de desinfeção das instalações por períodos mais alargados do que o indicado poderá ser qualificado como uma prática de fraude punível por lei.

30 – Os valores de despesa elegível devem ser apresentados com ou sem IVA?
O Decreto Lei que regula o ADAPTAR identifica como não elegível o “Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.”
Logo, a despesa elegível deverá ser inserida sem IVA sempre que este possa ser deduzido mesmo que a empresa não o venha a recuperar, o que corresponde à generalidade dos casos.
A Despesa elegível deve incluir o IVA se a empresa estiver impedida de recuperar o IVA.

31 – As despesas para as Microempresas já efetuadas, muitas delas foram adquiridas em períodos que a escassez de bens deste género obrigava a adquirir em diversos lugares, sendo que muitas destas aquisições foram efetuadas em numerário. A dúvida é se estas despesas como não foram pagas com recurso a movimento bancário são elegíveis para a candidatura.
No âmbito do Portugal 2020, o pagamento em numerário é possível nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas e desde que num quantitativo unitário inferior a 250€.

32 – É necessário efetuar um dossier com orçamentos/faturas/comprovativo de pagamento bancário/extrato bancário tal como nos procedimentos normais de outras candidaturas no âmbito do Portugal 2020 ou existe alguma informação que é de alguma forma dispensada?
Deverá ser constituído um dossier (eletrónico e /ou físico), com toda a documentação necessária à demonstração das declarações e informações da candidatura e da execução das despesas.

33 – Os valores que constam nas candidaturas tem que ser obrigatoriamente suportados por orçamentos ou basta que cumpram os valores de mercado?
Os valores deverão sempre corresponder a valores de mercado. O orçamento é uma das formas de o poder demonstrar, mas poderão existir outras como por exemplo a consulta de preços em lojas online. É uma boa prática que a empresa possa demonstrar que os valores de aquisição correspondem a preços de mercado, facilitando a justificação dos mesmos no caso de ação de controlo ou auditoria.

34 – A aquisição de uma viatura para entregas ao domicílio é elegível?
A aquisição de viaturas não se enquadra em nenhuma das tipologias de despesa elegível, pelo que é não elegível para apoio.

35 – A subscrição de aplicações de produtividade de escritório em SaaS para realização de teletrabalho é elegível?
O ADAPTAR visa conferir condições para a retoma da atividade e adaptação dos modelos de negócio das empresa, por exemplo usando canais digitais para chegar aos clientes, tendo presente as medidas impostas por causa do Covid19. A aquisição de ferramentas de produtividade de escritório não se enquadra neste objetivo pelo que deverá ser não elegível.

36 – A subscrição de software de gestão em regime de “Software as a Service” é elegível?
O ADAPTAR visa conferir condições para a retoma da atividade e adaptação dos modelos de negócio, por exemplo usando canais digitais para chegar aos clientes. A aquisição de software de gestão não esta relacionada com a adaptação das condições de laboração às exigências relacionadas com o Covid19, pelo que é não elegível.

37 – Na Nota da folha 4 do formulário de candidatura – Confirmação da definição de microempresa – vem indicado que os dados devem ser os da IES entregue de 2019.
É mesmo assim? Há muitas empresas que ainda não entregaram a IES. Como podem fazer?

Para confirmar que cumpre os limites da definição de microempresa definidos no regulamento do ADAPTAR micro, a empresa deverá apresentar os seus dados de emprego, volume de negócios e balanço anuais, relativos às contas do último ano, ou seja 2019, declarando sob compromisso de honra ser microempresa.
Em sede de controlo e auditoria os dados serão validados tendo por base a declaração da IES que entretanto a empresa terá de apresentar, visando confirmar o cumprimento dos limites, nomeadamente ter menos de 10 empregados e, um volume de negócios anual  até 2 milhões de euros ou um balanço total até 2 milhões de euros, de forma a confirmar tratar-se de uma micro empresa de acordo com a definição do regulamento.

LINKS
– Decreto-lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio | Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19 (SI ADAPTAR)
– Apoio à Certifificação PME