Regulamento Geral de Proteção de Dados 2016/679
CNPD
Com a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, a Comissão Nacional de Proteção de Dados disponibiliza duas ferramentas essenciais para o cumprimento das novas obrigações:
– Formulário para notificação da informação relativa ao encarregado de proteção de dados;
– Formulário online para notificação de violações de dados pessoais.
Foi também criada uma secção nova de FAQ’s para dar resposta a perguntas mais frequentes, em atualização constante.
25/05/2018
Fonte:https://www.sgeconomia.gov.pt
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