Considerando a necessidade de retomar a atividade económica acautelando possíveis impactos na saúde pública, o Governo declarou a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, definindo um conjunto de medidas para minorar o risco de contágio e de propagação da COVID-19. Em simultâneo, estabeleceu-se uma estratégia de levantamento progressivo de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia COVID-19, centrada na necessidade de observância de condições específicas de funcionamento, incluindo, nomeadamente, regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico, que acrescem às condições gerais para o levantamento gradual das medidas de confinamento, designadamente a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, a higiene das mãos e etiqueta respiratória e a prática do dever cívico de recolhimento e de distanciamento físico.
O cumprimento integral destas normas e recomendações exige um trabalho global de adaptação da atividade económica por parte das empresas, que tem um custo financeiro associado elevado e que não tinha sido previsto, nomeadamente custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos espaços.
Assim, o Governo aprovou o Programa ADAPTAR, o qual visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
A data de abertura dos avisos é 15 de maio de 2020.
Este Programa tem duas modalidades específicas de apoio:
1) Apoio a microempresas (documentação do Aviso)
a) Natureza dos beneficiários: microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
b) Área geográfica de aplicação: todo o território do continente
c) Taxa de apoio: 80% sobre as despesas elegíveis (sob a forma de subvenção não reembolsável)
d) Limites de despesa elegível: mínimo 500€, máximo 5.000€
e) Dotação global: 50 milhões €
f) Data a partir da qual as despesas são elegíveis: 18 de março de 2020
A decisão será tomada em dez dias úteis.
2) Apoio a projetos individuais de PME (documentação do Aviso)
a) Natureza dos beneficiários: pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
b) Área geográfica de aplicação: regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve
c) Taxa de apoio: 50% sobre as despesas elegíveis (sob a forma de subvenção não reembolsável)
d) Limites de despesa elegível: mínimo 5.000€, máximo 40.000€
e) Dotação global: 48 milhões €
f) Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura
A decisão será tomada em vinte dias úteis.
Em ambos os casos, após a validação do termo de aceitação, é processado um adiantamento automático no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado.
Ao abrigo do Programa ADAPTAR, apenas é aceite uma candidatura por empresa.
Em ambos os casos, a apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.