FLASH INFO | COVID-19 – Nº 63

Conselho de Ministros de 15 de maio de 2020

O Conselho de Ministros aprovou a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do próximo dia 31 de maio

Atendendo à nova fase de desconfinamento que se inicia no dia 18 de maio, o Governo estabeleceu um conjunto de medidas, nomeadamente:

  • adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho;
  • permissão de abertura de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação

de serviços que tenham porta aberta para a rua até 400m2;

  • entrada em funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares, desde que cumpram determinadas regras, ficando os mesmos dispensados de licença para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio. Permanecem encerradas as áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos centros comerciais;
  • reabertura de parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de

autocaravanas;

  • as Lojas de Cidadão permanecem encerradas, podendo aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020;

reabertura dos museus, monumentos, palácios ou similares, dos campos de futebol, rugby e similares, dos estádios e das esplanadas;

  • relativamente à atividade física e desportiva, introduzem-se ajustamentos

aplicáveis a praticantes desportivos profissionais ou de alto rendimento, desde que as respetivas competições ainda decorram.

O Conselho de Ministros aprovou ainda novas medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença Covid-19, entre as quais:

  • Permite-se, entre 18 e 31 de maio de 2020, que os trabalhadores optem por manter em recolhimento domiciliário os filhos ou outros dependentes a cargo, mantendo-

se o regime de apoios que vinha sendo atribuído por motivo de assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo;

  • extensão até 30 de outubro da atendibilidade de documentos expirados;
  • Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias para a época balnear de 2020 (ver tabela em anexo)
  • Foi aprovada a proposta de lei que estabelece a alteração do regime excecional para

as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos do contrato urbano habitacional e não habitacional.

São diferidas as rendas de contratos de arrendamento de estabelecimentos comerciais que tiveram de encerrar ou suspender a atividade por determinação legal ou administrativa no âmbito da pandemia da doença Covid-19, retomando-se os pagamentos com o limite do período de regularização da dívida de junho de 2021.

Foi aprovado o decreto-lei que visa a reabertura ao público dos centros de inspeção, permitindo que se realize a inspeção periódica de veículos.

A presente alteração mantém em vigor o regime excecional de inspeção periódica que prorrogou, por cinco meses, o prazo para os veículos com data de matrícula até 30 de junho de 2020 realizarem a inspeção periódica (prazo que é contado da data da matrícula).

As entidades gestoras de centros de inspeção podem retomar a sua atividade, estando obrigadas a cumprir as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19 em vigor em cada momento, assim como respeitar as regras sanitárias e de higiene que a Direção-Geral da Saúde for definindo.

Com a abertura dos Centros de Inspeção Técnica de Veículos, podem ser realizadas inspeções periódicas a todos os veículos.

Linha de crédito de 20 milhões de euros para entidades do setor das pescas e aquicultura

O Governo informou que está disponível a partir de hoje a Linha de Crédito de Apoio ao Setor da Pesca 2020, com juros bonificados, aprovada pelo Decreto-lei nº 15/2020 de 15 de abril, com o objetivo de disponibilizar meios financeiros para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria, nomeadamente para a liquidação de salários, impostos ou pagamentos de dívidas junto de fornecedores ou de instituições financeiras.