FLASH INFO | COVID-19 – Nº 38

Novos Sistemas de Incentivos COVID-19

Encontra-se disponível no Portal do IAPMEI:

 

Direção-Geral da Saúde e Direção-Geral da Alimentação e Veterinária

 

As Autoridades Nacionais com a tutela dos biocidas, a DGS e a DGAV, têm desenvolvido um esforço notável no sentido de simplificar os procedimentos legais aplicáveis aos produtos biocidas destinados ao uso humano (por exemplo o álcool gel para desinfeção das mãos), destinados à desinfeção das superfícies em geral e às superfícies em contacto com géneros alimentícios.
Neste contexto, divulgamos a NOTA INFORMATIVA DA DGS E DA DGAV – VERSÃO CONSOLIDADA, de 20 de abril de 2020.