FLASH INFO | COVID-19 – Nº 59

Legislação

Despacho n.º 5503-A/2020 – D.R. n.º 93/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-05-13

Determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15 %