Medidas de Apoio à Economia – Apoios à Tesouraria

  1. Linhas de Crédito Capitalizar 2018 – COVID-19 (400ME) – Esta linha encontra-se encerrada

Quais os principais destinatários?

Preferencialmente PME.

Quando entra em vigor?

Em vigor.

Quais as condições de adesão?

Preferencialmente dirigida a Pequenas e Médias Empresas (PME) ou outras empresas que:

  • apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou no caso de apresentarem situação líquida negativa, apresentem uma regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
  • não tenham incidentes não regularizados juntos da Banca à data da emissão de contratação e tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.

Quais as condições apresentadas, nomeadamente as garantias, juros e maturidades?

  • Dotação total de 400 milhões;
  • Máximo por empresa: 1,5 Milhões de Euros;
  • Garantia: até 80% do capital em dívida;
  • Contragarantia: 100%;
  • Prazo da operação: para Fundo de Maneio é de 4 anos, para Tesouraria entre 1 e 3 anos;
  • Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread, de acordo com os limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação;
  • Candidaturas: junto dos bancos.

Mais informações em: https://www.spgm.pt/pt/catalogo/linha-de-credito-covid-19/

  1. Linha de Crédito para Microempresas do Setor Turístico (60 ME)

Quais os principais destinatários?

Microempresas do setor do Turismo até 10 postos de trabalho e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

Quando entram em vigor?

Na semana de 16 de março.

Quais as condições de adesão?

Microempresas que demonstrem, mediante declaração prestada no momento da candidatura ao Turismo de Portugal, de que a sua atividade foi impactada negativamente pela pandemia.

As empresas devem estar devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível.

Adicionalmente, cabe às empresas:

  • Não se encontrarem numa situação de empresa em dificuldade, tendo em conta a definição constante do nº 3 do presente artigo;
  • Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
  • Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

A verificação do cumprimento das condições enunciadas é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da candidatura.

Quais as condições apresentadas, nomeadamente as garantias, juros e maturidades?

  • Dotação total de 60 milhões de euros;
  • Valor do empréstimo: 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, no máximo de 20.000 euros;
  • Prazo da operação: 3 anos, incluindo 1 ano de carência;
  • Garantia: Fiança pessoal de um sócio da sociedade;
  • Sem juros;
  • Candidaturas: junto do Turismo de Portugal, que tem 5 dias úteis para responder.

Mais informações em: [email protected]

  1. Linha de Crédito para o setor da Restauração e Similares (600M)

Quais os principais destinatários?

Empresas (desde microempresas a Midcaps) do setor da restauração e similares que, não sendo empresas em dificuldades para efeitos do disposto no n.º 18 do artigo 2º do Regulamento da Comissão Europeia nº 651/2014 de 17 de junho, tenham:

  1. situação líquida positiva no último balanço aprovado;
  2. situação líquida negativa, desde que regularizado em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
  3. independentemente da respetiva situação líquida, iniciado atividade há menos de 12 meses contados desde a data da respetiva candidatura.

Para efeitos do ponto ii. da pergunta anterior, pode-se converter passivo em capital próprio?

Sim. Poderão ser efetuados, na medida do legalmente admissível, quaisquer mecanismos de reestruturação societária destinados a tornar a situação líquida da empresa positiva, designadamente operações de aumento de capital ou prestações acessórias / prestações suplementares de capital, por parte dos acionistas, por forma a reforçar a situação líquida das empresas e, bem assim, poderão ser realizadas operações de conversão de passivo em capital próprio, como sejam (nomeadamente):

  • Conversão de suprimentos em prestações acessórias ou prestações suplementares de capital; e / ou
  • Realização de aumentos de capital em espécie por conversão de dívida em capital social; e / ou
  • Realização de aumentos de capital em espécie mediante a assunção / transmissão de dívidas da empresa para o acionista.

Quando entram em vigor?

Até ao início da semana de 30 de março.

Quais as condições de adesão?

Empresas destinatárias que:

  • não tenham dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (não relevando, para estes efeitos, as dívidas que tenham sido constituídas no mês de março de 2020 e sejam / tenham sido regularizadas até dia 30 de abril de 2020).
  • Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
  • Se comprometam a manter postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro de 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020 e, como tal, não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho.

Quais as condições apresentadas, nomeadamente as garantias, juros e maturidades?

  1. Dotação total de 600 milhões de euros;
  2. Máximo por empresa: 1,5 ME;
  3. Garantia: até 90%;
  4. Contragarantia: 100%;
  5. Prazo da operação: até 4 anos;
  6. Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread de 1% (1 ano), 1,25% (1 a 3 anos) ou 1,5% (mais de 3 anos);
  7. Carência (capital e juros): 1 ano;
  8. Candidaturas: junto dos bancos.

Mais informações em: https://www.spgm.pt/pt/catalogo.

  1. Linha de crédito para agências de viagem, animação turística, organização de eventos e similares (200ME)

Quais os principais destinatários?

Empresas (desde microempresas a Midcaps) do setor das agências de viagem, animação turística, organização de eventos e similares que, não sendo empresas em dificuldades para efeitos do disposto no n.º 18 do artigo 2º do Regulamento da Comissão Europeia nº 651/2014 de 17 de junho, tenham:

  1. situação líquida positiva no último balanço aprovado;
  2. situação líquida negativa, desde que regularizado em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
  3. independentemente da respetiva situação líquida, iniciado atividade há menos de 12 meses contados desde a data da respetiva candidatura.

Para efeitos do ponto ii. da pergunta anterior, pode-se converter passivo em capital próprio?

Sim. Poderão ser efetuados, na medida do legalmente admissível, quaisquer mecanismos de reestruturação societária destinados a tornar a situação líquida da empresa positiva, designadamente operações de aumento de capital ou prestações acessórias / prestações suplementares de capital, por parte dos acionistas, por forma a reforçar a situação líquida das empresas e, bem assim, poderão ser realizadas operações de conversão de passivo em capital próprio, como sejam (nomeadamente):

  • Conversão de suprimentos em prestações acessórias ou prestações suplementares de capital; e / ou
  • Realização de aumentos de capital em espécie por conversão de dívida em capital social; e / ou
  • Realização de aumentos de capital em espécie mediante a assunção / transmissão de dívidas da empresa para o acionista.

Quando entram em vigor?

Até ao início da semana de 30 de março.

Quais as condições de adesão?

Empresas destinatárias que:

  • não tenham dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (não relevando, para estes efeitos, as dívidas que tenham sido constituídas no mês de março de 2020 e sejam / tenham sido regularizadas até dia 30 de abril de 2020).
  • Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
  • Se comprometam a manter postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro de 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020 e, como tal, não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho.

Quais as condições apresentadas, nomeadamente as garantias, juros e maturidades?

  1. Dotação total de 200 milhões de euros;
  2. Máximo por empresa: 1,5 ME;
  3. Garantia: até 90%;
  4. Contragarantia: 100%;
  5. Prazo da operação: 4 anos;
  6. Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread de 1% (1 ano), 1,25% (1 a 3 anos) ou 1,5% (mais de 3 anos);
  7. Carência (capital e juros): 1 ano;
  8. Candidaturas: junto dos bancos.

Mais informações em: https://www.spgm.pt/pt/catalogo.

  1. Linha de crédito para empresas de turismo (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento turístico – 900ME)

Quais os principais destinatários?

Empresas (desde microempresas a Midcaps) do setor do turismo (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento turístico) que, não sendo empresas em dificuldades para efeitos do disposto no n.º 18 do artigo 2º do Regulamento da Comissão Europeia nº 651/2014 de 17 de junho, tenham:

  1. situação líquida positiva no último balanço aprovado;
  2. situação líquida negativa, desde que regularizado em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
  3. independentemente da respetiva situação líquida, iniciado atividade há menos de 12 meses contados desde a data da respetiva candidatura.

Para efeitos do ponto ii. da pergunta anterior, pode-se converter passivo em capital próprio?

Sim. Poderão ser efetuados, na medida do legalmente admissível, quaisquer mecanismos de reestruturação societária destinados a tornar a situação líquida da empresa positiva, designadamente operações de aumento de capital ou prestações acessórias / prestações suplementares de capital, por parte dos acionistas, por forma a reforçar a situação líquida das empresas e, bem assim, poderão ser realizadas operações de conversão de passivo em capital próprio, como sejam (nomeadamente):

  • Conversão de suprimentos em prestações acessórias ou prestações suplementares de capital; e / ou
  • Realização de aumentos de capital em espécie por conversão de dívida em capital social; e / ou
  • Realização de aumentos de capital em espécie mediante a assunção / transmissão de dívidas da empresa para o acionista.

Quando entram em vigor?

Até ao início da semana de 30 de março.

Quais as condições de adesão?

Empresas destinatárias que:

  • não tenham dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (não relevando, para estes efeitos, as dívidas que tenham sido constituídas no mês de março de 2020 e sejam / tenham sido regularizadas até dia 30 de abril de 2020).
  • Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
  • Se comprometam a manter postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro de 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020 e, como tal, não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho.

Quais as condições apresentadas, nomeadamente as garantias, juros e maturidades?

  • Dotação total de 900 milhões de euros;
  • Máximo por empresa: 1,5 ME;
  • Garantia: até 90%;
  • Contragarantia: 100%;
  • Prazo da operação: 4 anos;
  • Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread de 1% (1 ano), 1,25% (1 a 3 anos) ou 1,5% (mais de 3 anos);
  • Carência (capital e juros): 1 ano;
  • Candidaturas: junto dos bancos.

Mais informações em: https://www.spgm.pt/pt/catalogo.

  1. Linha específica COVID 19 – Apoio à atividade económica (antiga Linha de apoio Indústria – Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias extrativas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça)

Dotação: 4,5 Mil milhões

Operações Elegíveis: Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.

Montante Máximo Financiamento por Empresa

Microempresas – 50.000€

Pequenas empresas – 500.000€

Médias empresas – 1.500.000€

Small Mid Cap e Mid Cap – 2.000.000€

Prazo de utilização Até 12 meses após a data de contratação das operações.

Garantia Mútua e Contragarantia das SGM

Micro e Pequenas Empresas – até 90%

Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap – até 80%

As garantias emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua, beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) de 100%.

Prazo das Operações e Período de Carência: Até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 18 meses.

  1. Medidas no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas

Quais são os sistemas de incentivos?

São três as medidas no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas:

  1. Aceleração de pagamento de incentivos às empresas, a título de adiantamento;
  2. Diferimento do prazo de amortização de subsídios reembolsáveis, no âmbito do QREN, PT2020 e Instituto do Vinho e da Vinha;
  3. São elegíveis as despesas suportadas com iniciativas ou ações canceladas ou adiadas devido ao COVID-19 e no âmbito do PT2020;
  4. Será considerado o impacto da pandemia na avaliação dos objetivos contratualizados e não haverá penalização pela insuficiente concretização de ações ou metas que decorrem do COVID-19.
  1. Medidas de apoio à exportação

O que é?

Através do aumento das linhas de seguro de crédito, com garantias do Estado, será apoiada a exportação e a diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União Europeia.

Quais os destinatários?

Empresas de diversos setores afetados pelo COVID-19.

Quais as condições?

  • Linha de seguro de crédito para setores metalúrgicos, metalomecânico e moldes: mais de 100 milhões de euros;
  • Linha de Seguro de Crédito caução para obras no exterior: mais de 100 milhões de euros;
  • Linha de Seguro de crédito à exportação a curto prazo: mais de 50 milhões de euros.
  1. Reforço de informação

Turismo de Portugal

  • A Equipa de Apoio ao Empresário já existente será gradualmente reforçada em 50% para atendimento e resposta a perguntas mais frequentes, como linhas de financiamento, atividade, questões jurídicas.
    A equipa já foi reforçada com assessoria técnica de elementos das diversas áreas de negócio e com a Articulação com Entidades Regionais de Turismo.
  • Equipa de apoio técnico às Empresas: o Programa de consultoria está a ser desenhado pelas Escolas do Turismo de Portugal e que será ministrado por 60 formadores das escolas de Turismo de Portugal.
    Os contactos serão feitos através de plataforma de comunicação específica e acessível após o preenchimento de um formulário online. Operacional a partir de 17 de março.

IAPMEI

  1. Reafectação de tarefas de colaboradores para reforço da capacidade de resposta ao nível dos sistemas de incentivos
  2. Disponibilização no sítio de Internet de uma área especifica para prestar informações sobre o pacote de medidas direcionadas para as empresas neste âmbito.
  3. Foi reforçado o atendimento online e telefónico, tendo sido ativada a rede descentralizada de apoio:
Aveiro(+351) 234 302 450
Braga(+351) 253 206 600
Bragança(+351) 273 300 000
Coimbra(+351) 239 853 940
Évora(+351) 266 739 700
Faro(+351) 289 895 800
Guarda(+351) 271 220 840
Leiria(+351) 244 817 900
Lisboa(+351) 213 836 237
Porto(+351) 226 152 000
Viseu(+351) 232 483 440