Regime Jurídico da Conversão de Créditos em Capital e Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas
Programa Capitalizar
As empresas passam a poder contar com dois novos instrumentos legais que permitem aos credores e devedores optar pelas alternativas mais adequadas às suas necessidades: o Regime Jurídico da Conversão de Créditos em Capital e o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas.
As alterações introduzidas nestes dois regimes, publicadas em Diário da República, constituem importantes instrumentos jurídicos de apoio à reestruturação empresarial e resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da Economia, no âmbito do Programa Capitalizar.
As empresas que se encontrem em dificuldades mas que não necessitem de envolver e vincular todos os seus credores na negociação de um plano de reestruturação podem recorrer ao Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (Lei n.º 8/2018 de 2 de março), de natureza tendencialmente confidencial e consensual.
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