Vendas com redução de preços (Saldos ou Liquidações)

As práticas comerciais com redução de preço são reguladas pelo Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março – “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”-, com as mais recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2019, de 21 de agosto. Nestes termos, sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em … Ler mais

Novas medidas de apoio destinadas às empresas e ao emprego

No âmbito da pandemia da doença COVID-19. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020 que aprova um conjunto de novas medidas (aprovada em CM há 3 semanas) destinadas às empresas e ao emprego no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo ao alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas lançados pela Resolução … Ler mais

Descontos nas portagens do Interior entram em vigor esta segunda-feira

Hoje, segunda-feira, dia 11 de janeiro de 2021, entram em vigor os novos descontos nas portagens nas ex-SCUT e autoestradas do Interior. Passageiros particulares frequentes e veículos de transporte coletivo de passageiros têm direito a novos descontos, enquanto os veículos de transporte de mercadorias veem aumentados os descontos já existentes. Os três modelos de descontos … Ler mais

UE E REINO UNIDO – Acordo de Comércio e Cooperação

Acordo sobre relacionamento futuro No dia 24 de dezembro de 2020 foi alcançado um acordo sobre os termos do relacionamento futuro entre a UE e o Reino Unido.Este Acordo de Comércio e Cooperação entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021 e é constituído por três pilares principais: um acordo de comércio livre; uma … Ler mais

PROGRAMAS EXPANDIR E DOT@R

Informamos que o Governo aprovou o Programa EXPANDIR e o Programa DOT@R, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2020, de 14 de dezembro. Os Programas EXPANDIR e DOT@R vão ao encontro dos diferentes contextos, dinâmicas e constrangimentos que consideramos que existem nos territórios do interior do país e que impõem medidas e estratégias de atuação … Ler mais

5 dicas para a sobrevivência da sua empresa em 2021

A pandemia e o seu impacto no mundo apanhou muitos donos de empresas de surpresa e fez com que algumas empresas parassem A pandemia e o seu impacto no mundo apanhou muitos empresários de surpresa e fez com que alguns negócios tivessem de encerrar portas. O Yelp, um site que agrega pequenos negócios por todo o mundo, relatou o … Ler mais

Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais

A Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais é uma iniciativa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que tem em vista o apoio à manutenção do setor do artesanato, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização dos produtos artesanais, originado pela crise pandémica provocada pela doença COVID-19.

Este apoio financeiro é concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e abrange as atividades artesanais, os artesãos e as unidades produtivas artesanais constantes do Registo Nacional do Artesanato, com sede no território continental e que sejam detentores de carta válida de artesão ou de unidade produtiva artesanal.

O pagamento do apoio é efetuado de uma só vez e é concedido sob a forma de:

  • Subsídio não reembolsável, no valor de 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), correspondendo a 1.755,24€, para as unidades produtivas artesanais que tenham, pelo menos, uma candidatura aprovada entre os anos de 2017 e 2020, inclusive, para participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios
  • Subsídio não reembolsável no valor de 1 IAS, correspondendo a 438,81€, para as unidades produtivas artesanais que tenham estatuto reconhecido a partir de 1 de julho de 2019 e não preencham o requisito anterior, desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até ao dia 12 de dezembro de 2020.

As candidaturas são efetuadas ao abrigo daPortaria n.º 285/2020, de 11 de dezembro, que anexamos para conhecimento do respetivo regime, e devem ser apresentadas no formulário em anexo que é disponibilizado para o efeito no portal eletrónico do IEFP, I. P., em https://iefponline.iefp.pt.

O período para apresentação de candidaturas decorre até às 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2021.

Sugerimos a consulta do Regulamento da Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais, em anexo.

Para obtenção de informação mais detalhada, recomendamos a consulta do seguinte link https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medApoioExcecionalArtesaosUPA/overview.jsp

As artes e ofícios tradicionais têm uma forte presença nos territórios do Interior do nosso país e a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais contribui para atenuar as dificuldades sentidas pelos artesãos e as unidades produtivas artesanais localizadas nestes territórios e incentivar a sua manutenção.