Prazo de entrega do IRS: até quando deve enviar a declaração

Prazo de entrega do IRS em 2020 (referente aos rendimentos de 2019) não deverá sofrer alterações, mesmo no cenário atual de emergência devido à COVID-19.

Qualquer que seja a sua situação financeira ou a categoria de rendimentos a que pertença, há um momento no calendário fiscal de qualquer contribuinte português que merece especial destaque: o prazo de entrega do IRS, que este ano vai desde 1 de abril a 30 de junho.
É nessa altura que são feitas contas com o Estado, através da declaração dos rendimentos obtidos no ano anterior. E quando o prazo estipulado é ultrapassado, há coimas e juros de mora a pagar. Para que não tenha de correr esse risco, o melhor mesmo é tomar nota do que se segue.

IRS 2020: PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO

Tal como vem acontecendo nos últimos anos, também em 2020 as declarações anuais do IRS têm de ser entregues online, quer seja através da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático. Já não pode simplesmente procurar um balcão das Finanças e pedir o impresso.

Esta modalidade obrigatória é um tanto problemática para os cidadãos que não estão familiarizados com as novas tecnologias, mas melhora muito os processos de submissão, reduz as filas nas repartições e até diminui a margem de erros.
Ao mesmo tempo, é mais fácil cumprir o prazo de entrega do IRS quando pode fazer tudo pelo computador do que quando tem de esperar horas numa fila para ser atendido.

Prazo de entrega da declaração (referente a 2019)

Seguindo, mais uma vez, o procedimento adotado em 2019, o Ministério das Finanças definiu que em 2020 todos os contribuintes têm de apresentar as declarações do IRS no mesmo período de tempo, independentemente da origem dos seus rendimentos.
Assim, entre 1 de abril e 30 de junho de 2020 todos os contribuintes têm de regularizar a documentação relativa às despesas e rendimentos do ano passado, submetendo a declaração eletrónica.

E se entregar a declaração com atraso?

Se falhar o prazo de entrega do IRS, pode preparar-se para ser punido com uma multa. Essa multa tem, no entanto, duas modalidades: uma mais leve e uma mais pesada.

A multa mais leve vai dos 25€ (atrasos até um mês) aos 37,50€ (atrasos maiores do que um mês) e é uma espécie de aviso. Estes são os valores estabelecidos no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), que admite a redução do montante se a regularização for voluntária, “em função do prazo do atraso e do grau de culpa (se for meramente negligente)”.

Já se o contribuinte não pagar a multa com brevidade e resolver o problema pendente, pode contar com a modalidade mais pesada.
Para essas situações,o artigo 116º do RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias) estabelece que a entrega do IRS fora do prazo é punida com uma multa que varia entre os 150 e os 3.750 euros. A estes valores ainda se somam os encargos com todo o processo.

Outras implicações da entrega fora de prazo

Mas entregar o IRS fora do prazo tem outras consequências. Ultrapassada a data limite, se não tiver submetido a sua declaração, pode dizer adeus às deduções das despesas gerais familiares e de saúde.
Também perde a isenção do IMI, que está dependente da sua declaração de IRS. E se a declaração não entrar a tempo, o Fisco “não sabe” que tem direito a isenção e por isso não lha concede.
Quem pondera apresentar a declaração conjunta também sai a perder. Se até 30 de junho, os casais podiam entregar a declaração em conjunto ou em separado, deixando passar o prazo, terão obrigatoriamente que o fazer de forma separada. Isto pode resultar num agravamento significativo da carga fiscal.
Por último, se o seu IRS dá um valor a reembolsar, terá de esperar mais tempo para receber o dinheiro que pagou a mais em imposto, pois a Autoridade Tributária dá prioridade ao pagamento dos reembolsos relativos às declarações que tenham sido entregues dentro dos prazos legais.

OUTROS PRAZOS: PRAZOS ESPECIAIS, REEMBOLSO E PAGAMENTO

  1. Prazos especiais de entrega da declaração de IRS

Além do prazo normal de entrega do IRS que já conhecemos, pode ainda haver lugar a prazos especiais alargados para submeter uma declaração. A finalidade destes prazos é não prejudicar contribuintes que tenham na situação fiscal assuntos pendentes, cuja resolução não depende deles, e podem variar consoante a situação.

Nestes casos, a declaração de IRS é apresentada nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados ou que implique, relativamente a anos anteriores, a obrigação de os declarar.

A declaração de IRS também pode ser entregue durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que:

  • Se tiver tornado definitivo o valor patrimonial dos imóveis alienados, no âmbito da categoria B, quando superior ao anteriormente declarado (n.º 2 do artigo 31.º-A do Código do IRS);
  • Se tiver efetuado ajustamentos, positivos ou negativos, ao valor de realização por conhecimento do valor definitivo, no âmbito da categoria G (n.º 7 do artigo 44.º do Código do IRS).

Também os contribuintes que tenham recebido rendimentos no estrangeiro e estejam sujeitos a dupla tributação – mas o montante do imposto pago no estrangeiro ainda não tenha sido determinado pelo outro país até ao prazo geral de entrega do IRS – podem entregar a declaração definitiva até dezembro.
Nestes casos, o sujeito passivo tem de comunicar à AT, dentro do prazo normal de entrega do IRS, que cumpre estas condições, referindo também a natureza dos rendimentos e o respetivo Estado da fonte (n.os 3 e 4 do artigo 60.º do Código do IRS).

Convém apenas manter presente que as situações que tornem necessário recorrer às datas especiais têm de ser comunicadas na primeira submissão do IRS, no quadro 13 da folha de rosto.

  1. Prazo para reembolso do IRS

Se, contas feitas, tiver dinheiro a receber do Estado, além dos prazos de entrega do IRS vai, com certeza, querer apontar as datas em que o Estado vai pagar o que lhe deve. Nesse caso, pode apontar o dia 31 de julho como data limite para o reembolso ser processado.

Lembre-se, contudo, que o Estado devolve o dinheiro com a mesma rapidez com que recebeu as declarações dos contribuintes, e que, mesmo estando dentro do prazo de entrega do IRS, os contribuintes que entregarem as declarações mais tarde serão também os últimos a receber o reembolso.

  1. Prazos para pagar o IRS

Se não só não vai receber reembolso, como ainda vai ter de pagar IRS, tem de anotar na agenda que a data limite para saldar a dívida é 31 de agosto.

Esta data, no entanto, é válida apenas para os contribuintes que preencheram a documentação dentro dos prazos de entrega do IRS; os contribuintes que se atrasaram têm até 31 de dezembro para pagar tudo o que devem ao Estado.

Aqui cria-se uma brecha que pode ser interessante para quem tem muito a pagar ao Estado e pouca capacidade de fazê-lo já. Se souber de antemão que o montante será pesado, pode optar por falhar o prazo de entrega do IRS propositadamente para ganhar algum tempo.
Já sabe que vai pagar uma multa, claro. Mas se submeter a declaração dentro de 30 dias após o fim do prazo de entrega, a multa é de 25 euros e passa a ter até dezembro para regularizar a dívida. Não sendo o ideal, pode ser uma oportunidade para os contribuintes que fazem mais ginástica com o orçamento disponível.

Ainda assim, há outra alternativa possível para estes casos: pagar o IRS a prestações. A vantagem é que não paga multa (pode pedir para dividir a conta em parcelas até 15 dias depois de terminar o prazo de liquidação), mas a má notícia é que vai pagar juros de mora e não pode mesmo falhar o pagamento de nenhuma prestação.

Fonte: e-konomista.pt, 20/3/2020