Ainda não consultou as despesas de IRS? Já só tem uma semana para reclamar

Os contribuintes têm até à próxima terça-feira, 31 de Março, para consultar e reclamar, no Portal das Finanças, a informação referente às despesas feitas em 2019 que foram comunicadas através do e-fatura.

Para aceder à consulta das despesas, no e-fatura, inserir as suas credenciais. Depois, clique em «Serviços Tributários» > “Serviços”, devendo depois aparecer o «Mapa do Sítio», Neste mapa, devem seleccionar, em IRS, a opção «Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta».

Na área pessoal de cada contribuinte, os gastos vão aparecer organizados, por cores, em seis grupos temáticos (despesas gerais familiares; saúde e seguros de saúde; educação e formação; encargos com imóveis; encargos com lares; exigência de factura). Em cada um deles é possível ficar a saber qual é o montante das despesas que o Fisco está a assumir e qual o respectivo valor da dedução.

Nesta fase, ainda não é considerada a composição do agregado familiar. Ou seja, a consulta terá de ser feita individualmente no caso de sujeitos passivos casados. Os pais deverão também verificar as deduções referentes aos seus filhos, consultando a respectiva página pessoal de cada um deles.

Depois de conferir todas as despesas, e se encontrar erros, será hora de reclamar.

Como reclamar?

Se as despesas do e-fatura não corresponderem àquilo que suportaram, este é o momento para apresentar reclamação. Basta aceder ao Portal das Finanças, selecionar a opção «Entregar» em «Serviços» e escolher a opção Despesas para Deduções à Coleta» em «Contencioso Administrativo». Pode também reclamar oralmente ou por escrito no serviço de Finanças da sua área de residência.

Tenha em atenção que quando faz uma reclamação deverá guardar as facturas em causa durante quatro anos, para o caso de ser alvo de uma inspecção. O mesmo deverá fazer em relação às deduções relativamente às quais decida não aceitar o valor pré-preenchido pelo Fisco e opte por preencher manualmente quando estiver a entregar a declaração de IRS.

Recorde-se que os contribuintes tiveram até 25 de Fevereiro para validar e confirmar as facturas de 2019 no portal e-fatura, que vão servir de base às deduções em IRS referentes a esse ano.

Fonte: executivedigest.sapo.pt, 24/3/2020