FLASH INFO | COVID-19 – Nº 22

Legislação

Despacho n.º 4270-B/2020 – D.R. n.º 69/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-04-07 – Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar

Portaria n.º 89/2020 – D.R. n.º 69/2020, Série I de 2020-04-07 – Adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização do álcool, com isenção do imposto, sempre que utilizado para os fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)

Despacho n.º 4235-C/2020 – D.R. n.º 68/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-04-06 – Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar

Despacho n.º 4235-B/2020 – D.R. n.º 68/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-04-06  – Procede à nomeação das autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental

Portaria n.º 88-E/2020 – D.R. n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06 – Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro

Portaria n.º 88-D/2020 – DR. n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06  – Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Decreto-Lei n.º 12-A/2020 – D.R. n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06 – Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, nomeadamente, a extensão aos sócios-gerentes de sociedades, do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, e a possibilidade de aprovação e fixação do mapa de férias ser até 10 dias após o termo do estado de emergência.

Lei n.º 4-C/2020 – D.R. n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06 – Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19

Lei n.º 4-B/2020 – D.R. n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06 – Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março 

Lei n.º 4-A/2020 – D.R. n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06 – Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, no que se refere aos prazos e diligencias relativos aos atos processuais e procedimentais que ocorram nas várias instâncias judiciais, e procede ainda à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, relativamente ao Regime excecional de contratação pública