Os empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer atividade comercial ou industrial são considerados trabalhadores independentes pelo que, todas as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19 destinadas aos trabalhadores independentes abrangem os empresários em nome individual.
Assim, os empresários em nome individual, com ou sem contabilidade organizada, podem aceder aos seguintes apoios:
- Atribuição do subsídio de doença;
- Apoio excecional à família para trabalhadores independentes;
- Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
- Diferimento do pagamento de contribuições para trabalhadores independentes (não afastando a obrigação de entrega da declaração trimestral);
- Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais;
- Moratória bancária;
- Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial (lay off simplificado), quanto aos seus trabalhadores.