Página Inicial/Informe-se/Notícias/Medidas excepcionais face ao surto de doença (V) – Arrendamento não habitacional (Lei n.º 1-A/2020 e Decreto n.º 2-A/2020)
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in Notícias Gerais
Criado em 23 março 2020
Foi publicada a Lei n.º 1-A/2020, de 19-3, que entra em vigor em 20-3-2020.
Como é sabido, os contratos de arrendamento não habitacional podem ser denunciados para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado, desde que não resulte local com características equivalentes às do locado, onde seja possível a manutenção do
arrendamento. Estes arrendamentos podem também ser denunciados mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a cinco anos sobre a data em que o senhorio pretenda a cessação.
Estas denúncias obrigam o senhorio a indemnizar separadamente o arrendatário e os trabalhadores do estabelecimento pelos prejuízos que, comprovadam..