Programa ADAPTAR – Incentivos às empresas para adotarem medidas de segurança

Foi aprovado em Conselho de Ministros Extraordinário um sistema de incentivos à segurança contra a covid-19 nas micro, pequenas e médias empresas chamado Programa ADAPTAR. Redução dos custos das empresas em adquirir equipamentos de proteção individual e da reorganização dos locais de trabalho entre as medidas.

Segundo comunicado oficial do Governo, decorreu na passado dia 12 de maio, um Conselho de Ministros extraordinário onde foram aprovados vários diplomas por via eletrónica.

Um deles permite um decreto-lei “que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença covid-19”, refere a nota.

Chamado de Programa ADAPTAR, este sistema “vai permitir minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das micro, pequenas e médias empresas”, explica o comunicado.

Entre as medidas deste programa está o apoio aos “custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos”.

O anúncio deste sistema de incentivos foi feito pelo primeiro-ministro, no início deste mês.

De acordo com a informação disponível no Portal do Governo, este apoio contempla 80% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 5 mil euros e um mínimo de 500 euros, sendo elegíveis as despesas desde 18 de março.

Podem beneficiar deste sistema de incentivos as microempresas (até 10 trabalhadores) de todos os setores de atividade, incluindo comércio e serviços, restauração e alojamento, indústria e transportes.

Este sistema, designado Programa ADAPTAR, vai permitir minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das micro, pequenas e médias empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos

Ainda não são conhecidos mais pormenores sobre esta medida, quando existirem mais informações, nomeadamente os formulários de candidatura, daremos mais novidades em www.ceval.pt

(Atualização) – Foi hoje conhecido o decreto de lei deste apoio. Veja aqui.